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TSE define datas de propaganda eleitoral do PDT

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) a veicular propaganda partidária, em cadeia nacional de rádio e TV, no primeiro semestre de 2010.

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) a veicular propaganda partidária, em cadeia nacional de rádio e TV, no primeiro semestre de 2010.
O partido solicitou que a transmissão do programa fosse no dia 23 de abril, e as inserções nos dias 22 e 27 de abril e nos dias 11 e 13 de maio. Entretanto, segundo o ministro, todas as datas indicadas pelo PDT já se encontram preenchidas por outras legendas. Marcelo Ribeiro indicou, assim, o dia 11 de fevereiro de 2010 para a transmissão da propaganda partidária e os dias 23, 25,27 e 30 de março para as inserções nacionais.
Base legal
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22 horas, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

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