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TSE defere registro de prefeito de Nova Serrana

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (28) o deputado estadual Paulo Cézar de Freitas (PSDB) no cargo de prefeito do município de Nova Serrana (MG).

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (28) o deputado estadual Paulo Cézar de Freitas (PSDB) no cargo de prefeito do município de Nova Serrana (MG). Ele foi o mais votado no município, mas teve sua candidatura questionada pela coligação adversária “Nova Serrana de mãos dadas com o progresso”. O argumento foi de que Paulo Cézar seria inelegível porque suas contas relativas ao exercício de 1999, ano em que era prefeito da cidade, foram rejeitadas pela Câmara Municipal.
A irregularidade teria ocorrido porque o então prefeito não aplicou o percentual mínimo da receita do município em educação.
Após ter pedido vista do recurso, em fevereiro deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou, hoje,  que o caso do candidato é igual ao da prefeita eleita de Barroso, também em Minas Gerais,  Eika Oka.  Ela teve negado o registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por não ter aplicado um percentual mínimo dos recursos do município na área de saúde em gestão passada.
O  ministro Carlos Ayres Britto disse entender que a tendência é de, a partir das eleições de 2010, tornar insanável a não aplicação de percentual mínimo de recursos na área da saúde pública. De acordo com o ministro, a jurisprudência do TSE, tanto nas eleições de 2008 como nas eleições anteriores, tem decidido, em casos semelhantes, que a aplicação abaixo dos mínimos constitucionais em educação não configura vício de natureza insanável. No entanto, disse, que, para as eleições de 2010, a rejeição de contas pelo órgão competente, por motivo de não aplicação no mínimo constitucional no setor da saúde pública, por analogia ao setor de educação, deve se tratada como vício de natureza insanável.

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