O ministro
Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
recurso do Partido Progressista (PP) e manteve a perda do tempo das
inserções regionais da propaganda partidária a que a legenda teria
direito no primeiro semestre deste ano, no Paraná.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impôs a perda da propaganda por entender que o PP usou os programas de 13 e 18 de junho do ano passado para fazer promoção pessoal do então prefeito e candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), o que é proibido pela Lei dos Partidos Políticos.
Para o ministro Felix Fischer, o PP não expôs as razões pelas quais a decisão do TRE-PR deveria ser modificada. Além disso, o partido apenas transcreveu os argumentos apresentados na própria Corte paranaense, concluiu o ministro.