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TSE confirma o registro do candidato a prefeito mais votado em Itaberaba (BA)

Ele teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) porque se lançou como candidato ao cargo depois que seu registro de vice-prefeito foi negado em razão da sua vida pregressa.

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou voto do ministro Joaquim Barbosa para deferir o registro de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM), candidato mais votado para a prefeitura de Itaberaba (BA) nas eleições do ano passado.
Ele teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) porque se lançou como candidato ao cargo depois que seu registro de vice-prefeito foi negado em razão da sua vida pregressa.
De acordo com o TRE, ele não poderia ser candidato porque responde a processo criminal que tramita na primeira instância da Justiça. Essa decisão ocorreu no dia 1º de agosto, cinco dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144. Nesse julgamento, o STF afirmou que os juízes eleitorais não podem negar o registro de candidatura a réus de processos penais e de improbidade administrativa sem condenação transitada em julgado.
Posteriormente, com o suporte do julgamento da ADPF 144, João Mascarenhas pediu novamente registro de candidatura, dessa vez a prefeito do município. O juiz eleitoral, portanto, deferiu o registro. Mas o TRE mudou a situação indeferindo o registro e, consequentemente, empossando o segundo candidato mais votado.
[b]Voto
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O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que ao contrário do entendimento do TRE, nesse caso excepcionalíssimo, não houve “burla à legislação eleitoral, na medida em que a substituição de candidatos, ocorrida dentro do prazo de dez dias contados da renúncia, obedeceu às regras estipuladas nos artigos 64, 65 e 67 da Resolução TSE nº 22.717/2008, sem evidenciar-se qualquer tipo de manobra proibida em lei”.
Assim, acolheu o recurso e confirmou o registro de João Mascarenhas ao cargo e a comunicação imediata ao TRE a fim de ser prontamente executada a decisão.
[b]Divergência
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Apenas o ministro Arnaldo Versiani votou em sentido contrário para negar o registro. Para ele, na eleição majoritária, uma vez requerido o registro pelo pré-candidato a prefeito ou vice-prefeito, ele deve seguir com esse registro até o fim. “Não é dado a nenhum desses candidatos renunciar essa candidatura às vésperas da eleição para possibilitar que o partido substitua um dos nomes”.
O presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, acompanhou a divergência considerando o princípio da indivisibilidade da chapa e, nesse caso, “a chapa por inteiro foi desconsiderada judicialmente como apta a concorrer”.

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