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TSE confirma novas eleições em Barros Cassal (RS)

Adelar estava no cargo de chefe do executivo municipal porque a Justiça Eleitoral cassou o registro do primeiro colocado, Jovelino Francisco Zago, devido à rejeição de suas contas quando este era presidente da Câmara Municipal em 2004.

O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do segundo colocado na disputa para a prefeitura da cidade de Barros Cassal (RS), Adelar Jandrey Soares, e manteve a realização de eleição suplementar para escolha do novo prefeito do município gaúcho.
Adelar estava no cargo de chefe do executivo municipal porque a Justiça Eleitoral cassou o registro do primeiro colocado, Jovelino Francisco Zago, devido à rejeição de suas contas quando este era presidente da Câmara Municipal em 2004.
No entanto, no último dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou a liminar que permitiu a diplomação e a posse de Adelar e determinou a realização de eleição suplementar na cidade. Além disso, o TRE determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse a prefeitura até a realização do novo pleito.
No recurso apresentado no TSE, Adelar argumentou que devia permanecer no cargo devido à impossibilidade de realização de novas eleições. No seu entender, só poderia haver um novo pleito se mais da metade dos votos fossem nulos, considerando os votos dados a candidato que teve registro indeferido – no caso os votos de Jovelino -, e os votos brancos e nulos.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani não aceitou a hipótese de Avelar e reiterou o entendimento do TSE de que os votos anulados pela Justiça Eleitoral não se somam aos votos brancos e nulos de eleitores para fins de invalidar a eleição.

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