O Partido Social Cristão (PSC) teve parcialmente aceito seu pedido de propaganda partidária em cadeia nacional de rádio e televisão para o próximo ano. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski (foto), que sugeriu a concessão parcial do pedido e indicou o dia 25 de fevereiro de 2010 para a exibição da propaganda.
O partido solicitou o dia 22 de abril e o dia 17 de junho como datas de sua preferência para a veiculação do programa em bloco. No entanto, as datas encontravam-se preenchidas por partidos que protocolizaram o pedido em momento anterior.
Para as inserções, foram escolhidos os dias 20, 23, 25 e 27 de fevereiro de 2010.
A emissora indicada para a transmissão da propaganda partidária será a Rede Globo de Rádio e Televisão do Rio de Janeiro. A veiculação do programa no rádio é das 20h às 20h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
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Legislação
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De acordo com a Lei 9.096/95, as legendas que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco estados e somaram pelo menos um por cento dos votos válidos apurados no país, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de trinta segundos ou um minuto em cada semestre.
Os partidos que elegeram e mantiveram filiados pelo menos três deputados de diferentes estados podem transmitir um programa anual com duração de dez minutos.
As legendas registradas no TSE que não atendam a esses requisitos têm direito à realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de cinco minutos.
Em ano eleitoral, como será o de 2010, a propaganda partidária não é veiculada no segundo semestre, devido à exibição da propaganda eleitoral dos candidatos.
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Finalidade
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A Lei dos Partidos Políticos explica que a propaganda tem como finalidades: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários.
Confira a lista dos partidos que já tiveram a veiculação da propaganda eleitoral partidária de 2010 autorizadas pelo TSE.