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TSE aprova mudanças no horário de propaganda eleitoral para eleições de 2008

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, de acordo com o voto do relator, ministro Ari Pargendler (foto), a alteração da data e do horário permitido para a propaganda eleitoral nas eleições de outubro de 2008, regulamentada na Resolução 22.579.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, de acordo com o voto do relator, ministro Ari Pargendler (foto), a alteração da data e do horário permitido para a propaganda eleitoral nas eleições de outubro de 2008, regulamentada na Resolução 22.579.

A mudança se deu por ter sido verificada divergência na aplicação dos horários para a utilização de equipamentos de sonorização nos casos de propaganda em geral e no caso de realização de comícios, de acordo com o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39, da Lei 9.504/97.

O que diz a lei

No seu parágrafo 3º, que trata de propaganda em geral, a Lei 9.504/97 permite o uso de som amplificado entre as 8 e 22 horas. Já no parágrafo 4º, que trata da realização de comícios, a utilização de aparelhagem de som é permitida no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas (meia-noite).

O que diz a Resolução sobre propaganda eleitoral

No inciso II, do artigo 12, da Resolução 22.718 está prevista autorização para que os partidos políticos possam instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, em sua sede, dependências e veículos seus ou à sua disposição. A ressalva à utilização desse tipo de sonorização consta do parágrafo 2º do mesmo artigo 12, que prevê a sua utilização durante a realização de comícios entre as 8 e 24 horas, de acordo com o parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9504/97.

O que muda na Resolução 22.579

O ministro explicou que a alteração se deu para manter o dia 2 de outubro de 2008 (quinta-feira) como último dia para propaganda política por meio de comício ou reuniões públicas com utilização de aparelhagem de som até a meia- noite. Já a propaganda feita por meio de auto-falantes em veículos e nos comitês, que se estende até o dia 4 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, poderá ser realizada somente até as 22 horas. Nos locais onde ocorrer o 2º turno a norma também será aplicada de forma idêntica no respectivo período.

Assim, será promovida a supressão da expressão “bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas” constante do item 3, na data de 4 de outubro, do calendário das eleições de 2008, previsto pela Resolução/TSE 22.579/2007.



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