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TSE aprova envio de força federal para Manaus e para mais quatro municípios do Amazonas

A requisição de força federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é solicitada pelo juiz eleitoral ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a envia ao TSE para exame.

A requisição de força federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é solicitada pelo juiz eleitoral ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a envia ao TSE para exame.

O TSE autorizou o envio de força federal para Manaus, capital do Amazonas, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a fim de auxiliar na manutenção da ordem pública durante as eleições de outubro.

O Tribunal também aprovou o envio de tropas federais para os municípios amazonenses de Urucará e Boca do Acre, localizados respectivamente a 270 km e a 950 km de Manaus.

Em Urucará,  o juiz eleitoral solicitou tropas federais porque historicamente as eleições são acirradas no município, que hoje tem 21 mil habitantes. Já em Boca do Acre, que tem 30 mil habitantes, a força federal foi requisitada para a preservação da ordem pública.

Itacoatiara está localizada a 177 quilômetros de Manaus e tem 84,6 mil habitantes. O juiz eleitoral da região informou que é grande a probabilidade de conflitos em razão da instabilidade política existente no município.

Fonte Boa fica a 665 quilômetros de Manaus e tem uma população aproximada de 22 mil habitantes. O juiz eleitoral requisitou o envio de força federal para o município para auxiliar na segurança dos eleitores.

O ministro Marcelo Ribeiro relatou os pedidos de Manaus, Urucará e Boca do Acre e o ministro Felix Fischer as requisições de Fonte Boa e Itacoatiara.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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