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TRE/TO decreta a inelegibilidade de deputado estadual e dois ex-governadores do Tocantins

Candidatos no pleito de 2010 foram enaltecidos em reunião com cerca de 1,3 mil funcionários de empresa prestadora de serviços ao estado, que também ouviram ameaças de perda deemprego caso candidato concorrente fosse vencedor

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE-TO) acatou os pedidos constantes na ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) e decretou a inelegibilidade dos ex-governadores Carlos Henrique Amorim (Gaguim) e Marcelo Miranda, além de cassar o mandato do deputado estadual Raimundo Palito, por quatro votos favoráveis e dois contra. Ainda cabe recurso sobre a decisão. A ação foi proposta em janeiro de 2011 e refere-se a abuso de poder político e econômico praticado durante as eleições de 2010, a partir de quando tem início a contagem do período de inelegibilidade.

As evidências de abuso de poder político e econômico foram constatadas durante a campanha do então governador do Tocantins e candidato à reeleição Carlos Gaguim, do ex-governador e candidato ao Senado Marcelo Miranda e do candidato eleito deputado estadual Raimundo Wilson Ulisses Sampaio (Raimundo Palito). Nos dias 23 e 24 de agosto de 2010, em Palmas, foram promovidas reuniões com presença de aproximadamente 1,3 mil empregados da empresa Litucera, prestadora de serviços ao Governo do Tocantins, durante as quais foi veiculada propaganda negativa contra o candidato a governador José Wilson Siqueira Campos e enaltecida a candidatura de Carlos Gaguim, Raimundo Palito e Marcelo Miranda.

Os empregados da referida empresa foram moralmente coagidos a votar e promover essas candidaturas sob a ameaça de perderem seus empregos, caso estes candidatos não fossem eleitos. As reuniões aconteceram com fornecimento de transporte e alimentação para quem se deslocou de municípios do interior para a capital. Embora convocados a pretexto de participar de treinamento, os trabalhadores se depararam com um evento político, aberto por um vídeo com imagens de Siqueira Campos acompanhadas de mensagens depreciadoras do então candidato, inclusive com alusão ao desemprego a ser criado entre os trabalhadores da empresa após o sugerido fechamento em caso de vitória de Siqueira.

A PRE/TO requereu na ação a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2010, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90, acatada pelo pleno do TRE-TO.

 

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