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TRE/PB admite dois Corregedores Gerais, mas faz consulta para o T.S.E.

Uma situação inusitada aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quando, o atual Corregedor Eleitoral Juiz estadual Carlos Sarmento comunicou seu impedimento decorrente da candidata à Prefeita da Capital, Lourdes Sarmento concorrendo pela legenda PCO ser sua irmã. A matéria foi submetida ao plenário da corte eleitoral na sessão desta última quinta-feira tendo havido prolongado debate a respeito do assunto. Ficou decidido que o substituto do atual Corregedor Geral era a Juíza Federal Helena Fialho por ser a magistrada, que naturalmente sucede como revisora do magistrado impedido. Tal fato também é inédito nas hostes do TRE/PB pois até então, somente desembargadores e juizes estaduais ocupavam o cargo de Corregedor Eleitoral.

Uma situação inusitada aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quando, o atual Corregedor Eleitoral Juiz estadual Carlos Sarmento comunicou seu impedimento decorrente da candidata à Prefeita da Capital, Lourdes Sarmento concorrendo pela legenda PCO ser sua irmã. A matéria foi submetida ao plenário da corte eleitoral na sessão desta última quinta-feira tendo havido prolongado debate a respeito do assunto. Ficou decidido que o substituto do atual Corregedor Geral era a Juíza Federal Helena Fialho por ser a magistrada, que naturalmente sucede como revisora do magistrado impedido. Tal fato também é inédito nas hostes do TRE/PB pois até então, somente desembargadores e juizes estaduais ocupavam o cargo de Corregedor Eleitoral.

TRE/PB ADMITE DOIS CORREGEDORES GERAIS MAS FAZ CONSLTA PARA O TSE

Na sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba uma matéria inédita foi trazida à discussão naquela corte eleitoral.

Embora pudesse parecer simples, o fato de o atual Corregedor Eleitoral, juiz estadual Carlos Sarmento ter comunicado seu impedimento para funcionar judicialmente e administrativamente nos feitos relativos ao pleito da capital paraibana, decorrente do fato de sua irmã, Professora Lourdes Sarmento concorrer na disputa da Prefeitura da capital pela legenda do PCO, um problema foi suscitado acerca do alcance jurisdicional do fato.

Por proposição do Des. Marcos Souto Maior, foi aprovada uma consulta ao T.S.E. O placar foi 4X3. O processo tem o nº 3956/2004.

O Presidente Des. Antônio de Pádua Montenegro mesmo com o placar definido votou contra a consulta.

Relativamente à substituição em processos jurisdicionais, o TRE/PB não teve dificuldade em atribuir competência para o magistrado que vem funcionando como revisor dos processos de relatoria do Corregedor. No caso a competência de julgar os processos passou para a Juíza Federal Helena Fialho, quebrando um “tabú” de várias décadas que privilegiada apenas os magistrados estaduais na ocupação da Corregedoria Eleitoral.

O problema, no entanto, foi suscitado por vários membros do TRE paraibano, inclusive a própria Juíza Federal Helena Fialho onde verificava-se inexistir qualquer parâmetro doutrinário ou jurisprudencial acerca do impedimento do juiz corregedor eleitoral dividir com seu substituto legal, as atribuições regimentais porém de caráter pontuais da Corregedoria eleitoral.

Durante os debates, um dos integrantes do TRE/PB citou que, quando o Presidente se afasta do cargo por motivo de viagem, enfermidade, férias ou para trato de assuntos particulares o vice presidente assume soberanamente sem divisão do poder. O mesmo se acontecer com o vice presidente assumirá o decano sem qualquer divisão do poder.

O fato teve ampla repercussão nos meios forenses da Paraíba, a exemplo do que um advogado militante chegou a comentar que “poder é uma cadeira onde não cabe dois sentados…”

Agora o Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se ficam os dois corregedores ou, fica apenas o substituto legal.

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