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TRE-SC: Vereador de São José do Cerrito perde mandato

São José do Cerrito, pequena cidade da região serrana de Santa Catarina, próxima a Lages, precisará reformular a Câmara de Vereadores, pois Manoel da Silva Cruz perdeu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Manoel Cruz, em 29/09/2007 deixou o PTB para entrar no PSB, o que para o Ministério Público Eleitora que propôs a ação de perda de mandato eletivo, constituiu infidelidade partidária, nos moldes da Resolução 22.610/2007 do TSE.

São José do Cerrito, pequena cidade da região serrana de Santa Catarina, próxima a Lages, precisará reformular a Câmara de Vereadores, pois Manoel da Silva Cruz perdeu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Manoel Cruz, em 29/09/2007 deixou o PTB para entrar no PSB, o que para o Ministério Público Eleitora que propôs a ação de perda de mandato eletivo, constituiu infidelidade partidária, nos moldes da Resolução 22.610/2007 do TSE.

Questionado judicialmente, o vereador alegou que entrou nos quadros do PSB devido a vários filiados terem “abandonado” o PTB, em função de serem coagidos a tomar posições diversas daquelas prescritas no estatuto, bem como exigir que o vereador votasse a favor de projetos aos quais, ideologicamente, era contra. Ele ainda argumentou que o PTB em São José do Cerrito estaria em processo de extinção, tanto que o deputado estadual, que lhe dava sustentação política na região, também trocou de sigla partidária.

Para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, a coação de que teria sido vítima não foi provada durante o processo, nem nos depoimentos colhidos. Também entenderam os juízes que, se várias foram as desfiliações no PTB, o partido não teria recorrido a nenhuma discriminação pessoal contra o vereador, único fato que daria suporte à desfiliação deste. Além do mais, documento oriundo do PTB de São José do Cerrito, integrante dos autos do processo, comprova que o partido não foi extinto no município. “Desse modo, ausente qualquer justa causa para o desligamento partidário, a declaração da perda do mandato impõem-se”, votou o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.

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