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TRE-SC: Mais quatro vereadores infiéis perdem os cargos

Mais quatro vereadores catarinenses perderam seus mandatos por infidelidade partidária nos julgamentos levados a efeito na sessão desta terça-feira (6) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Agora, já são 18 os vereadores cassados no estado.

Mais quatro vereadores catarinenses perderam seus mandatos por infidelidade partidária nos julgamentos levados a efeito na sessão desta terça-feira (6) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Agora, já são 18 os vereadores cassados no estado. De um total de 20 casos julgados, 18 foram julgados procedentes e apenas 2 casos improcedentes. Um total de 78 processos foram extintos, sem julgamento do mérito, permanecendo 93 para serem analisados pelo Pleno.

O primeiro processo julgado envolveu a perda de mandato da vereadora Lourdes Hemsing, de Cunhataí, que em 12 de junho de 2007 trocou o PT pelo PMDB. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora e os seus dois suplentes: Pedro Ramme e Jandor Geraldo Schneider, que igualmente deixaram o PT e foram para o PMDB. O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, votou pela extinção do processo em relação aos vereadores suplentes e pela perda de mandato da vereadora Lourdes. Os juízes Márcio Vicari e Ódson Cardoso Filho, votaram no sentido de que os suplentes deveriam figurar também no pólo passivo, mas foram vencidos pelos votos dos demais julgadores.

Quanto à decretação da perda de mandato da vereadora infiel Lourdes Hemsing, a decisão foi unânime. O segundo processo julgado foi a ação de decretação de perda de mandato proposta pelo PT contra o vereador Daniel Paloschi e a suplente Meri Aparecida Martins Oliveira Rescarolli, de Botuverá. Em setembro de 2007, o vereador deixou o PT e filiou-se ao PSDB. Já a suplente, também deixou o PT filiando-se ao PSDB. O relator, juiz Márcio Vicari, entendeu que o vereador não conseguiu provar justa causa para deixar o partido e por isso, deveria perder o seu mandato. O pleno julgou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da suplente Meri Aparecida, votação que foi por maioria, vencidos os juízes Marcio Vicari e Ódson Cardoso Filho e no mérito, por unanimidade, foi decretada a perda de mandato do vereador Daniel Paloschi.

Outro vereador cassado por infidelidade foi Mário Paulini, de Araquari. Em 26 de setembro de 2007 o requerido deixou o PFL, atual DEM, para migrar para o PPS. No entendimento do relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, “o vereador deveria submeter-se às regras do partido pelo qual se elegeu e uma vez descontente, conforme insinuou, deveria renunciar ao mandato e jamais filiar-se a outro partido”. A decisão foi unânime. Também foi julgada procedente a ação de decretação de perda de mandato do vereador Arnaldo Camargo Morais.

Em 4 de outubro de 2007, ele abandonou o PSDB e entrou no PMDB. Para o relator juiz Oscar Borges Neto, “o vereador tinha desentendimentos com representantes da Administração Municipal , mas não chegou a provar grave discriminação ou perseguição no âmbito da grei partidária, razão pela qual deve perder o cargo”. Em todos os casos julgados, o presidente do TRE-SC, desembargador João Eduardo Souza Varella determinará a intimação dos respectivos presidentes de Câmaras de Vereadores para que dêem posse, no prazo de 10 dias, aos suplentes de direito.

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