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TRE-PE cassa diploma do deputado federal Charles Lucena

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Charles Lucena (PTB) encontra-se inelegível e não poderia ter assumido vaga, como suplente, na Câmara dos Deputados

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou nulo o diploma do atual deputado federal Charles Lucena, que ocupa desde abril deste ano a vaga surgida com o falecimento de Carlos Wilson Campos. A decisão do tribunal seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco. O deputado, porém, ainda pode recorrer.
Charles Lucena havia sido declarado inelegível por três anos, contados a partir da eleição de 2006, em decorrência de uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que constatou a prática de abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral daquele ano, quando foi candidato a deputado federal.
Ainda assim, Lucena, terceiro suplente da Coligação Pernambuco Melhor (PRB / PT / PTB / PMN / PCdoB), assumiu o cargo de deputado federal no último dia 14 de abril (o primeiro e o segundo suplentes da coligação, Silvio Costa e Fernando Antônio do Nascimento, já haviam tomado posse).
Segundo o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira, o diploma de suplente conferido a Charles Lucena tornou-se nulo a partir do trânsito em julgado (momento a partir do qual não cabem mais recursos) da decisão que o declarou inelegível, o que ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.
“A condição de suplente foi conquistada de forma ilegítima, por meio do abuso de poder econômico fraudando-se a vontade do eleitor. Mandatos conquistados dessa maneira não podem ser admitidos, em respeito aos princípios democráticos estabelecidos pela Constituição Federal”, afirmou Fernando José.
Nº do processo no TRE-PE: Petição nº 53

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