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TRE-MT cassa mandato de Pedro Henry (PP) e Chica Nunes (PSDB)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou na noite de ontem (22), em sessão plenária, o mandato do deputado federal Pedro Henry (PP) e da deputada estadual Chica Nunes (PSDB).

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou na noite de ontem (22), em sessão plenária, o mandato do deputado federal Pedro Henry (PP) e da deputada estadual Chica Nunes (PSDB). O resultado por maioria de quatro votos a três, foi decidido pelo voto de minerva proferido pelo presidente do TRE-MT, desembargador José Silvério Gomes, que votou pela cassação dos parlamentares, acompanhando o voto do juiz José Zuquim Nogueira, do desembargador Leônidas Duarte Monteiro e do juiz federal Rodrigo Navarros.

Pedro Henry é o segundo deputado federal cassado pelo Tribunal mato-grossense, o primeiro foi Rogério Silva, eleito em 2002 pelo PMDB. Com a decisão desta quinta-feira, Pedro Henry e Chica Nunes são os primeiros parlamentares eleitos em 2006 a terem o mandato cassado.

Após o voto proferido pelo juiz José Zuquim, contra os parlamentares, o desembargador José Silvério disse que para o político ser cassado, basta a comprovação dos benefícios recebidos pelos eleitores, não necessariamente se praticado diretamente pelo candidato. “Para a configuração do ilícito inscrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, acrescentado pela Lei nº 9.840/99, não é necessária a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral. Ademais, para que ocorra a violação da norma do art. 41-A, não se torna necessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o benefício, do ato haja participado de qualquer forma o candidato ou com ele consentido: AG nº 4.360/PB, ministro Luiz Carlos Madeira; RESPE nº 21.248/SC, ministro Fernando Neves; RESPE nº 19.566/MG, ministro Sálvio de Figueiredo”, fundamentou Silvério em seu voto.

Com a finalização do julgamento, a procuradora regional eleitoral substituta, Léa Batista de Oliveira, pediu ao Tribunal o cumprimento imediato da decisão de cassação dos parlamentares. Com o posicionamento da defesa dos deputados para que fossem aguardado os recursos, o desembargador José Silvério optou por proferir alguma decisão somente após a publicação do acórdão no prazo de três dias.

Votaram pela improcedência da representação os juízes Alexandre Elias (relator), e Maria Abadia de Aguiar e Renato César Vianna.

Entenda o Caso

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação para investigar denúncias contra os parlamentares, por prática de compra de votos nas eleições de 2006. A acusação tem base no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Os deputados foram denunciados na ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Chica Nunes e Pedro Henry teriam feito uma servidora do posto de saúde do bairro Pedra 90 trocar remédios e cobertores por votos.

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