O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (17), decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, por compra de votos e corrupção eleitoral para decretar a penalidade de perda do mandato de deputado estadual conferido a Antônio Holanda Costa Júnior na eleição realizada em 1º de outubro de 2006.
A presidência da Corte determinou a imediata execução do julgado, com expedição de ofício informando acerca da decisão à Assembléia Legislativa, a fim de que seja dada imediata posse ao respectivo primeiro suplente.
O julgamento desse caso começou na primeira sessão pública promovida pelo tribunal depois do recesso forense, a qual aconteceu na última terça-feira (dia 15), porém foi suspenso em razão do pedido de vistas feito pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto O processo teve como relator, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, também vice-presidente do Poder Judiciário Eleitoral, e supervisora a juíza Ana Florinda da Silva Dantas. Antônio Holanda Costa Júnior é filiado ao Partido Trabalhista do Brasil (PT do B). Sua primeira eleição para o cargo ocorreu em 2006. Chegou a obter pouco mais de 28 mil votos pela coligação PMDB/PPS/ PSDB/ PT do B. José Carlos Cavalcante Silva é seu primeiro suplente e obteve 20.999 sufrágios no referido pleito proporcional.
O julgamento foi presidido, nas duas ocasiões, pelo presidente da Justiça Eleitoral alagoana, desembargador Antonio Sapucaia da Silva, com a participação, além dos julgadores já mencionados, do corregedor eleitoral e juiz federal Leonardo Resende Martins, do Procurador Regional Eleitoral, Joel Almeida Belo e dos juízes Francisco Malaquias de Almeida Júnior e Eloina Maria Braz dos Santos.