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TRE decreta perda de mandato de Governador e de Senador de Rondônia

Nesta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3332, em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o governador Ivo Narciso Cassol, o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006.

Nesta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3332, em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o governador Ivo Narciso Cassol, o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006.

A relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em seu voto com mais de 100 páginas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.

O MPE requereu, em alegações finais, “a total procedência dos pedidos inaugurais, com a perda dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.

O procurador regional eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no estado. Confirmou os pedidos de cassação e sanções constantes nas alegações finais.

Convencida do envolvimento dos representados na captação ilícita de sufrágio, a relatora registrou em seu voto que: “sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Júnior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo. Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Casslu chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500,00 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio (28 e 29/09/06) em que os recursos saíram de Expedito Júnior mediante a participação de seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político. Além disso, o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio.”

Em outra parte do processo a relatora menciona que “não há dúvidas que, ainda que o governador Ivo Cassol não tivesse comprado os votos diretamente, ele sabia da captação ilícita de votos e consentiu com o que ocorria, pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha lado-a-lado com Expedito Júnior não soubesse do esquema que ocorria dentro de seu comitê”.

O juiz Élcio Arruda lamentou o relacionamento entre a Polícia Civil do estado com os representados. “Os fatos constitutivos foram provados com exaustão”, disse. Considerou o voto da relatora como voto-livro, em virtude da apreciação pormenorizada das provas.

Por outro lado, o juiz José Torres, após elogiar o voto da relatora, acompanhou-lhe divergindo apenas no tocante ao momento do cumprimento da decisão. Entendeu que deve ser efetivado após a publicação do acórdão e expiração do prazo para apresentação dos embargos declaratórios.

“Tenho certeza que ocorreu o abuso de poder econômico, político e de autoridade”, afirmou o juiz Jorge Leal, ao acompanhar integralmente o voto da relatora.

O juiz Reginaldo Joca, ao proferir seu voto, lembrou dos ensinamentos de Carrara que diz que “o processo deve ser claro como a luz”, pois a análise das provas ocorreu da forma mais prudente. O conjunto de provas demonstra ser idôneo, harmonioso e robusto”, concluiu.

O presidente do Tribunal Regional, desembargador Cássio Guedes, acompanhou na íntegra o voto da relatora. Acrescentou que, quanto à possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, acredita que não haverá nada nesse sentido.

 

A Justiça do Direito Online

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