O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu ontem pelo arquivamento de uma Representação Eleitoral contra o prefeito de Sousa, Salomão Gadelha (PMDB). Ele foi acusado da prática de conduta vedada aos agentes políticos durante a campanha eleitoral de 2004, através de abuso de poder econômico e utilização da máquina municipal.
O TRE decretou a decadência da ação durante o julgamento de um recurso impetrado pela Coligação Democrática Sousense, encabeçada pelo PDT, contra a decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral, em Sousa, que julgou improcedente a denúncia contra Salomão Gadelha. O prefeito teria utilizado servidores municipais e equipamentos da Prefeitura para destruir material de propaganda eleitoral da coligação adversária que estava afixado em locais públicos do centro da cidade.
O pedido de extinção da representação foi solicitado pelo advogado José Ricardo Porto, que atua na defesa do prefeito Salomão Gadelha, sob a alegação de que os fatos denunciados ocorreram em 17 de setembro de 2004 e a representação só foi movida no dia 23 de setembro de 2004, seis dias após o ocorrido, e não em cindo dias conforme prevê a legislação.
O relator do processo foi o juiz José Tarcísio Fernandes, que acompanhado pelo juiz José Guedes, não acatou a preliminar levantada pela defesa de decadência da representação em virtude da intempestividade, que foi acatada através dos votos favoráveis do desembargador Antônio de Pádua Montenegro e dos juízes Nadir Valengo e Alexandre Targino. A juíza Helena Fialho averbou-se suspeita para votar alegando questões de foro intimo.
O prefeito Salomão Gadelha considerou a decisão como mais uma resposta da Justiça Eleitoral à oposição, que, segundo ele, insiste em brincar com a Justiça. “Esse resultado é mais uma prova de que a oposição está jogando para se colar, colou. A prova é tanta que a ação foi extinta em uma preliminar, sem o julgamento do mérito”, declarou.
O advogado Francisco Lacerda Bernardo, que atuou em defesa da coligação adversária ao prefeito Salomão, disse que vai aguardar a publicação da decisão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Rejeição de contas
Na sessão de ontem, a primeira do ano de 2006, o TRE também decidiu, por unanimidade, manter a decisão do juiz eleitoral da 63ª Zona, que julgou irregular as prestações de contas da Coligação União Democrática de Sousa, encabeçada pelo PDT.