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TRE adverte candidatos para propaganda eleitoral irregular

Todos os juízes da propaganda eleitoral nos 223 municípios do Estado estarão recebendo, a partir de hoje, novas recomendações do Tribunal Regional Eleitoral, para reforçar a fiscalização visando coibir a propaganda eleitoral fora do prazo permitido pela legislação.

Todos os juízes da propaganda eleitoral nos 223 municípios do Estado estarão rece-bendo, a partir de hoje, novas recomendações do Tribunal Regional Eleitoral, para reforçar a fiscalização visando coibir a propaganda eleitoral fora do prazo permitido pela legislação.

Ontem, na sessão ordinária do Pleno, o presidente da Corte, desembargador Marcos Souto Maior, levou a preocupação aos demais membros do Tribunal, ao tomar conhecimento de denúncias de propaganda no carnaval das Muriçocas, na última quarta-feira. “Nós já fize-mos o alerta e estamos agora reforçando as medidas”, disse o presidente.

O Tribunal realizou duas sessões, que transcorreram na normalidade, uma com pau-ta judiciária e outra com assuntos administrativos. Na oportunidade o corregedor eleitoral em exercício, Marcos Cavalcanti destacou a preocupação do presidente e informou que todos os juízes eleitorais foram alertados para a questão da propaganda, lembrando que,

como se trata de uma eleição municipal, cada Zona Eleitoral tem um juiz da propaganda designado.

“Esse é um período em que muita gente se aproveita, já que o processo ainda não começou, no entanto, a legislação é clara e proíbe com rigor”, observou ele.

Na pauta administrativa os juízes aprovaram ainda voto de pesar, proposta do juiz Carlos Aquino, pelo falecimento da sra. Walnyza Borborema Cunha Lima, esposa do secre-tário Ivandro Cunha Lima, bem como votos pela passagem dos 90 anos do desembargador aposentado Emílio Farias, um dos nomes respeitados da judicatura paraibana.

Negada horário do rádio e TV para o PC doB Na pauta da sessão judiciária o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu um pedido do PC do B, que solicitada autorização para a transmissão de inserções regionais de propagan-da, destinadas à divulgação de seu programa partidário no rádio e televisão.

O Partido não comprovou sua representação parlamentar, demonstrando a representatividade, requisito indispensável para a concessão e cálculo do tempo, segundo voto do relator do processo, juiz Carlos Aquino.

Os pedidos de veiculações de inserções destinadas à divulgação de programa parti-dário no rádio e televisão feitos Partido Democrático Trabalhista- PDT e Partido Progres-sivo- PP foram deferidos pelos juízes eleitorais, que acompanharam os relatores dos pro-cessos, respectivamente, juíza federal Helena Fialho e o juiz Carlos Sarmento.

O Tribunal apreciou e rejeitou os Embargos de Declaração opostos ao processo per-tencente à 34ª Zona Eleitoral, que acusava o Pleno de omissão na análise de uma Ação de Investigação sobre processo de inelegibilidade da prefeita, Terezinha Nóbrega de Morais e do vice, José Anastácio Alves, do município de Tavares.

O embargante, Manoel Leite da Silva, afirma que os fatos referentes à tentativa de compra de voto do eleitor Francisco de Assis Oliveira e ao exercício do voto do menor Françoal Freire da França, no lugar do elei-tor Evandro Lopes da Silva,

não foram analisados pela Corte. A relatora, juíza Helena Fia-lho, afirmou que todos os pontos citados foram apreciados e comprovou através de trechos colhidos do voto no dia do julgamento.

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