seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Termina nesta quinta-feira (16) prazo para regularizar títulos eleitorais

Quem não votou ou não justificou a falta nas últimas três eleições tem até amanhã (16) para regularizar a situação do título de eleitor, no cartório eleitoral mais próximo.

Quem não votou ou não justificou a falta nas últimas três eleições tem até amanhã (16) para regularizar a situação do título de eleitor, no cartório eleitoral mais próximo. A falta dessa providência resultará no cancelamento do título.De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número de eleitores nessa situação chega a 582.828 em todo o país.
O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, no qual os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.
Para quem o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos – não é obrigatória a regularização do título.De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral,  o eleitor que tiver o título cancelado não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou tomar posse.
Também não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.
Não poderá, ainda, participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados municípios ou do Distrito Federal.  Também não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Com o título cancelado, também não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado