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T.S.E.: Candidatos “sub-judice” terão os votos considerados nulos

Serão considerados nulos os votos dados aos candidatos "sub judice". Esta foi a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou a Instrução nº 81 para disciplinar a questão. A Resolução elaborada pelo TSE esclarece que "sub judice" é a situação daquele candidato que teve o registro indeferido, sob o qual ainda pende recurso, mas que poderá participar da votação.

Serão considerados nulos os votos dados aos candidatos “sub judice”. Esta foi a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou a Instrução nº 81 para disciplinar a questão. A Resolução elaborada pelo TSE esclarece que “sub judice” é a situação daquele candidato que teve o registro indeferido, sob o qual ainda pende recurso, mas que poderá participar da votação.

Com isso, os votos dados a esses candidatos serão computados como nulos, razão pela qual na divulgação figurarão com zero voto, até que sobrevenha decisão superior que lhes favoreça. Ao final dos trabalhos de totalização, os candidatos nessa condição poderão obter o relatório com o número dos votos recebidos, sem a necessidade de requerimento formal.

Na eleição proporcional a divulgação também apresentará zero voto para o candidato e, havendo decisão que mantenha o indeferimento do registro do candidato “sub judice”, os votos serão computados para a legenda. O juiz eleitoral responsável pela totalização determinará aos servidores do cartório que procedam ao levantamento de todos os candidatos que estejam concorrendo na condição de “sub judice”, relacionando-os

De posse da relação, o juiz convocará os citados candidatos, os representantes dos partidos políticos ou das coligações pelos quais concorrem e a imprensa local, para cientificá-los da forma como os resultados serão computados e divulgados. A Resolução, cujo relator foi o ministro Luiz Carlos Madeira, foi aprovada por unanimidade pelos demais ministros do Tribunal.

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