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STJ nega pedido de prefeito de Jandaíra (BA), condenado em três processos por improbidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de efeito suspensivo a recurso especial do prefeito de Jandaíra (BA), Herbert Maia (PTB). Ele é acusado de crime de pistolagem e é apontado como líder de um esquema que desviou mais de R$ 10 milhões de prefeituras de Sergipe e de uma quadrilha de desmanche de veículos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de efeito suspensivo a recurso especial do prefeito de Jandaíra (BA), Herbert Maia (PTB). Ele é acusado de crime de pistolagem e é apontado como líder de um esquema que desviou mais de R$ 10 milhões de prefeituras de Sergipe e de uma quadrilha de desmanche de veículos. Segundo Gomes de Barros, como o recurso ainda não foi interposto, não é possível avaliar a existência de razoável possibilidade de êxito do recurso especial.

Ele também foi afastado do cargo em 2006, acusado pelo Ministério Público de abuso de autoridade e crime de responsabilidade. Ele estaria respondendo, na ocasião, a cinco processos no Tribunal de Justiça de Alagoas, a 41 no de Recife e a pelo menos oito na Justiça baiana. Ainda segundo informações da imprensa local, ele é acusado de possuir dois CPFs para driblar a Receita Federal, além de ter respondido a 11 processos no Tribunal de Contas da União devido a irregularidades em convênios e malversação de dinheiro público.

Após condenação em três processos de ações civis públicas por improbidade administrativa, ele recorreu ao STJ, mas as condenações foram mantidas no sentido de ressarcimento ao erário, além de multa e suspensão dos direitos políticos. Continua solto.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, ele requereu efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto. O pedido foi indeferido pelo presidente. Ele destacou que um dos requisitos para o deferimento de efeito suspensivo a recurso especial é a possibilidade de êxito do apelo (fumus boni iuris).

Como o recurso especial ainda não foi interposto, porque os embargos de declaração contra o acórdão a ser recorrido não foram julgados pelo tribunal local, não é possível a verificação. “Não é possível, em conseqüência, avaliar a existência de razoável possibilidade de êxito do recurso especial”, concluiu Gomes de Barros.

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