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Só trânsito em julgado pode impedir candidatura, reafirma TSE

“É necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato”.

“É necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato”. Com esse argumento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves (foto) confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de São Francisco do Conde (BA), Rilza Valentin de Almeida Pena, do PT, que obteve 96,90% dos votos válidos no município, no primeiro turno das eleições de 2008.

A coligação adversária “Liberdade São Francisco”, formada por PSDB, PSL, PRTB, PTdoB, DEM e PPS, vem tentando, desde a primeira instância, anular o registro de Rilza, com a alegação de que a petista responde a diversos processos judiciais e administrativos – incluindo ação por improbidade administrava –, não possuindo, por isso, o requisito da moralidade necessário para se candidatar ao cargo de prefeito.

Mas tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva.

Trânsito em julgado

Ao analisar o recurso que chegou ao TSE, o ministro Fernando Gonçalves confirmou as decisões da instâncias inferiores. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é no sentido de que é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato em situações como a que se apresenta”, frisou o ministro.

Fernando Gonçalves lembrou que, ao julgar uma ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (ADPF 144), o Supremo entendeu que tentar impedir a candidatura de quem responde a processo, sem que haja uma sentença definitiva e irrecorrível, viola os princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, arrematou o ministro ao negar o recurso contra a candidata do PT.

A Justiça do Direito Online

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