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Servidor que não deixou cargo no prazo perde registro

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do registro de candidatura de Adão Pereira Mendanha, que pretendia concorrer à prefeitura de Mozarlândia (GO). O servidor fazendário, deixou a função faltando apenas 3 meses para a eleição, no entanto, a legislação eleitoral prevê que o afastamento deveria ter se dado até quatro meses antes do pleito de 5 outubro.

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do registro de candidatura de Adão Pereira Mendanha, que pretendia concorrer à prefeitura de Mozarlândia (GO). O candidato, que é servidor fazendário, deixou a função quando faltavam apenas três meses para a eleição, sendo que a legislação eleitoral prevê que o afastamento deveria ter se dado até quatro meses antes do pleito de 5 outubro.

O registro foi negado pelo juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que entenderam que o cargo de técnico fazendário – exercido por Mendanha, integra a carreira dos servidores fazendários e suas atribuições estão diretamente relacionadas com a fiscalização e arrecadação tributária, o que impõe o afastamento até quatro meses antes do pleito. O candidato recorreu então ao TSE, alegando que não é funcionário do fisco, mas técnico fazendário, e por isso não teria competência para realizar lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, o que garantiria a possibilidade de desincompatibilização há apenas três meses antes da eleição.

Ao negar o recurso, o ministro Caputo Bastos afirmou que para modificar o entendimento do Tribunal Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, não é possível na análise do recurso apresentado.

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