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Senadora Rosalba Ciarlini é liberada da acusação de compra de votos

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a senadora Rasalba Ciarlini (DEM-RN), acusada de ter doado um carro em troca de voto para se eleger em 2006. A acusação do PDT foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), estado da senadora, e por isso o recurso chegou ao TSE.

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a senadora Rasalba Ciarlini (DEM-RN), acusada de ter doado um carro em troca de voto para se eleger em 2006.

A acusação do PDT foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), estado da senadora, e por isso o recurso chegou ao TSE. De acordo com o partido, o carro foi doado a Francisco Canindé Menezes, conhecido como Chicão, que deixou de apoiar o candidato Fernando Bezerra e passou a apoiar a então candidata Rosalba.

A defesa da senadora disse que o veículo foi doado em junho de 2006, portanto, antes do registro de candidatura, e que não teve a finalidade de obter voto do eleitor, mas de ser utilizado em sua campanha eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro concordou com o parecer do Ministério Público Eleitoral ao observar que para confirmar a compra de voto seria necessário comprovar que a doação do carro foi com o objetivo de obter o voto do eleitor. Além disso, para caracterizar o crime, seria necessário que a doação tivesse ocorrido no período entre o registro da candidatura e o dia da eleição, o que não foi o caso.

Nesse sentido, o ministro afirmou que “não há como aferir a prática da captação ilícita de sufrágio, pois não foi comprovada a finalidade de obter o voto do suposto beneficiário” e decidiu negar o recurso do PDT.

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