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Segundo suplente de coligação pede que TSE decrete a perda de mandato de Edmar Moreira

No dia 8 de fevereiro deste ano, o deputado Edmar Moreira renunciou ao cargo de segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, para o qual fora eleito seis dias antes, como candidato avulso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu de Carlos Alberto Pereira pedido de decretação de perda de mandato do deputado federal mineiro Edmar Batista Moreira por infidelidade partidária, já que o parlamentar não teria apresentado justa causa para se desfiliar do Democratas em 12 de fevereiro de 2009. Carlos Pereira é segundo suplente de deputado federal pelo partido que elegeu Edmar Moreira. O primeiro suplente do cargo, Jairo Ataíde Vieira, já assumiu uma vaga de deputado federal em janeiro deste ano.
No dia 8 de fevereiro deste ano, o deputado Edmar Moreira renunciou ao cargo de segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, para o qual fora eleito seis dias antes, como candidato avulso. No dia seguinte, o parlamentar ajuizou no TSE um pedido de declaração de justa causa para se desfiliar do Democratas, alegando grave perseguição pessoal por parte dos dirigentes do partido.
Como o Democratas informou ao TSE que o deputado foi desfiliado da legenda no dia 12 de fevereiro deste ano, o relator, ministro Felix Fischer, extinguiu o pedido do parlamentar sem julgar o mérito. O relator entendeu que, com a desfiliação, o deputado Edmar Moreira perdeu o interesse de agir no caso.
No pedido para a decretação de perda de mandato, Carlos Pereira solicita que o TSE examine o mérito da questão, ou seja, os motivos apresentados por Edmar Moreira para se desligar do Democratas, para verificar a existência de justa causa para a sua desfiliação do partido. 
A Resolução 22.610, do TSE, estipulou que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para se desligar de partido. O artigo 1º da resolução estabelece que há justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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Pedido[/b]
Carlos Pereira rebate as alegações apresentadas por Edmar Moreira em seu pedido de declaração de justa causa para sair do Democratas. O segundo suplente afirma que o deputado não sofreu grave perseguição pessoal no partido e que não houve substancial alteração no programa político-partidário da legenda.
O segundo suplente afirma que as manifestações dos líderes do Democratas não tiveram qualquer relação com o fato de o deputado Edmar Moreira apresentar candidatura avulsa ao cargo de segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, nem com a questão do parlamentar ser ou não proprietário do castelo Monalisa ou responder a qualquer tipo de processo criminal.
Carlos Pereira afirma que o que a liderança do Democratas censurou publicamente foi a declaração que o deputado teria dado, já como corregedor da Câmara, de que jamais instauraria procedimento disciplinar contra deputados, em razão de suposto vínculo de amizade.
Acrescenta que o deputado mostrou-se “desafinado” em relação ao partido, no exame da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e que o Democratas sempre convocou Edmar Moreira para as reuniões partidárias. Lembrou ainda que o parlamentar participou como titular e um dos representantes do partido de comissões da Câmara dos Deputados.

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