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Relator retira multa a candidato a deputado estadual em Sergipe por propaganda irregular

O tribunal regional aceitou a acusação de irregularidade da propaganda, realizada por meio de exposição de faixa em bem de uso comum, com o prévio conhecimento do candidato.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ao candidato ao cargo de deputado estadual André Luiz Dantas Ferreira (PSC), por propaganda irregular nas eleições de 2006. A acusação foi feita pelo governador do estado, Marcelo Déda (PT).
O tribunal regional aceitou a acusação de irregularidade da propaganda, realizada por meio de exposição de faixa em bem de uso comum, com o prévio conhecimento do candidato. De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) a multa para esses casos varia entre R$ 2 a R$ 8 mil.
André Luiz Dantas Ferreira alega, no recurso ao TSE, que as fotografias anexadas aos autos provam que os cartazes não eram fixos, pois foram colocados ao longo de via pública, sobre a calçada, pela manhã, e totalmente recolhidos ao entardecer.
Argumenta que o tribunal regional não tratou do caráter fixo ou não da propaganda veiculada e que a propaganda em questão é permitida, de acordo com a Resolução 22.261/06 do TSE. Diz ainda que desconhecia a existência da propaganda e que, no momento da sua notificação, ela  já havia sido retirada.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que o candidato não foi notificado para retirar a propaganda, mas apenas a coligação que o representava.  Ainda assim, o candidato providenciou a restauração do bem. O ministro considerou ainda os fundamentos do relator da matéria no TRE-RN, quando afirmou não houve descumprimento do prazo de 24 horas para a retirada da propaganda, considerando, assim, improcedente o pedido.

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