Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na noite desta segunda-feira (3) a validade da eleição para prefeito em Riversul (SP), contestada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No recurso, o MPE sustentou que o candidato a reeleição, Marcelino José Biglia, teria usado a estrutura administrativa da prefeitura em favor de sua campanha. Isso porque teria patrocinado a primeira copa de futebol infantil na cidade com ampla divulgação e propaganda institucional.
Voto
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, ponderou que os cartazes de divulgação do evento não faziam qualquer referência ao candidato a reeleição, menção ao seu nome ou à sua administração, mas apenas ao apoio da prefeitura ao projeto. O ministro disse ainda que a legislação (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda da instituição e não o apoio a uma competição esportiva de caráter regional e direcionada ao público infantil que, por sinal, não vota e, portanto, não desequilibra a disputa.
“Não houve, a meu sentir, propaganda institucional, pois apenas na divulgação do evento realizado no período de férias escolares havia a expressão ‘apoio da prefeitura municipal de Riversul’ sem identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha, observou.