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PT do B consulta TSE se deputado que transfere domicílio eleitoral perde cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) pergunta se perde o cargo o deputado federal que transfere, durante o mandato, seu domicílio eleitoral para estado diverso daquele pelo qual se elegeu.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) pergunta se perde o cargo o deputado federal que transfere, durante o mandato, seu domicílio eleitoral para estado diverso daquele pelo qual se elegeu.
O PT do B ressalta que o domicílio eleitoral na circunscrição do cargo eletivo para o qual o candidato pretende concorrer é condição constitucional de elegibilidade, segundo dispositivo do artigo 14 da Constituição Federal.
O partido sustenta ainda que, de acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), para se eleger é preciso ter domicílio eleitoral na circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito.
A legenda afirma que “não há na legislação eleitoral brasileira e na jurisprudência pátria previsão determinando que deputado federal perca o seu mandato eletivo ao alterar, no decurso do mandato, sua circunscrição eleitoral para outro estado”.

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