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PSC fica de fora da coligação vencedora em Porto Velho (RO)

O Partido Social Cristão (PSC) ficou de fora da coligação “Trabalho de novo com a força do povo”, que venceu a disputa pela prefeitura de Porto Velho, em Rondônia. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa (foto).

O Partido Social Cristão (PSC) ficou de fora da coligação “Trabalho de novo com a força do povo”, que venceu a disputa pela prefeitura de Porto Velho, em Rondônia. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa (foto). A chapa elegeu, com 59,51% dos votos válidos, o novo prefeito da capital rondoniense, Roberto Eduardo Sobrinho (PT).

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aceitou o recurso da coligação “Acredite que é possível” (PTC/PSL) contra a inclusão do PSC na chapa adversária, registrada pelo PT, PMDB, PP, PRTB e o próprio Partido Social Cristão. A Corte estadual explicou que o registro da coligação vencedora, formada por cinco partidos, fica condicionado à deliberação em convenção de cada partido. “Constatada a ausência de autorização de um partido para coligar-se, deve ser deferido o registro da respectiva coligação, com a exclusão daquele partido irregular”, assentou a Corte estadual.

A coligação “Trabalho de novo com a força do povo” recorreu ao TSE contra esse entendimento do TRE-RO, alegando que o caso trata de matéria interna dos partidos e que, dessa forma, não caberia à coligação adversária questionar seu registro. O ministro Joaquim Barbosa concordou que essa é a jurisprudência do TSE. Mas frisou que o caso é diferente.

A Corte estadual salientou em sua decisão que neste caso as irregularidades constam no documento que retrata a convenção. São vícios a serem avaliados por ocasião do registro da coligação e podem ser questionados por candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público, conforme previsto no artigo 39 da Resolução TSE 22.717/08, revelou o ministro.

O ministro frisou, ainda, que a discussão neste caso é sobre se existiria ou não a vontade do PSC de integrar a coligação e o TRE-RO entendeu que não houve. “A matéria é fática e não de direito, razão pela qual, nesta via recursal, seu reexame é vedado”, explicou Joaquim Barbosa, negando o recurso.

 

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