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Propaganda partidária em rádio e TV pode ganhar mais tempo

A Câmara analisa uma nova regulamentação da propaganda partidária nos meios de comunicação eletrônica. De acordo com o Projeto de Lei 1238/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), todo partido com representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal terá assegurada a realização de um programa semestral em cadeia nacional de rádio e TV e um em cadeia estadual, com 15 minutos cada.

A Câmara analisa uma nova regulamentação da propaganda partidária nos meios de comunicação eletrônica. De acordo com o Projeto de Lei 1238/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), todo partido com representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal terá assegurada a realização de um programa semestral em cadeia nacional de rádio e TV e um em cadeia estadual, com 15 minutos cada. Atualmente, a duração dos programas varia de cinco a dez minutos. O tempo a que cada partido tem direito é definido pelo número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados.

Além dos programas em bloco, o partido terá direito à utilização do tempo total de 25 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo em âmbito estadual. Atualmente, as inserções nacionais levam 20 minutos por semestre, mesmo tempo reservado às inserções estaduais. Segundo a proposta, não haverá limitação de tempo diário para exibição dos programas partidários no formato de inserções.

Cláusula de barreira

A Lei Partidária (9096/95) já permite a realização de programa partidário de 25 minutos por semestre, em cada estado e em cadeia nacional, mais 40 minutos para inserções. No entanto, esse tempo vale apenas para os partidos que cumprirem a cláusula de barreira, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 22 partidos representados atualmente na Câmara, apenas sete conseguiram alcançar a cláusula nas eleições de 2006 – PMDB, PT, PSDB, PFL (atual DEM), PP, PSB e PDT. Pela legislação, os outros partidos teriam direito a apenas um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de dois minutos.

Mendes Thame justifica as novas regras justamente por causa da declaração de inconstitucionalidade da cláusula pelo STF. A propaganda partidária é utilizada para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

Tramitação

O projeto será avaliado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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