seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Processo por improbidade administrativa contra ex-senador é devolvido ao juiz de 1º grau

O ministro Ricardo Lewandowski devolveu à vara de origem, no Amazonas, os autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público daquele estado contra seis servidores públicos, por improbidade administrativa.

O ministro Ricardo Lewandowski devolveu à vara de origem, no Amazonas, os autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público daquele estado contra seis servidores públicos, por improbidade administrativa. O juiz de primeiro grau se julgou incompetente para julgar o feito, porque à época em que foi iniciado, um dos réus, o ex-senador Alfredo Nascimento (também ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Manaus) tinha foro por prerrogativa da função, ou seja, o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ser parlamentar.
A decisão foi tomada na apreciação da Petição (PET) 4497. Ao devolver o processo ao juízo de origem, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que “entendimento recente do Supremo Tribunal Federal consigna a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do crime de responsabilidade, disciplinado pelo Decreto-lei 201/67”.
Nesse sentido, o ministro citou o julgamento, pelo Plenário do STF, da PET 3923, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. Naquele julgamento, a Corte entendeu que as condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro, não se convertem em crimes de responsabilidade. Além disso, estando o processo em fase de execução de sentença condenatória, o STF não tem competência para o prosseguimento da execução.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS