seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Presidente do TSE nega pedido do MPE para suspender campanha de Arruda

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o TSE encaminhasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) comunicação no sentido de cancelar o registro e suspender os atos de campanha de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal.

Na decisão individual, o ministro Dias Toffoli informa que a defesa de Arruda entrou com embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos no dia 30 de agosto no TSE, para que seja provido o recurso que pede a modificação da decisão.

O relator, ministro Henrique Neves, ao acolher os embargos, determinou a intimação de José Roberto Arruda e da coligação União e Força, que o apoia, para se manifestarem no prazo de três dias.

De acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, o TSE publicou em sessão, na madrugada do ultimo dia 27 de agosto, a decisão colegiada que indeferiu o registro do candidato, o que já poderia operar efeitos no mundo jurídico.

BB/JP

Processo relacionado: PET 111817

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino