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Presidente do TSE suspende decisão que proibiu propaganda do governo do Amapá de forma indiscriminada

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), acolheu pedido de suspensão de segurança formulado pelo estado do Amapá contra a decisão que suspendeu toda a propaganda institucional do governo estadual a pedido da coligação “Juntos por Macapá”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), acolheu pedido de suspensão de segurança formulado pelo estado do Amapá contra a decisão que suspendeu toda a propaganda institucional do governo estadual a pedido da coligação “Juntos por Macapá”, que apoiou a candidata do PT, Dalva Figueiredo – professora Dalva, sob o argumento de que a publicidade estaria favorecendo o candidato Roberto Goés (PDT), que disputará o segundo turno com Camilo Capiberibe, no próximo domingo (26).

Segundo o ministro Ayres Britto, a suspensão da propaganda institucional de forma indiscriminada até o final do segundo turno das eleições municipais, sem apontar quais peças publicitárias estariam influenciando o processo eleitoral, “compromete valores da segurança e da saúde públicas”.

O presidente do TSE ressaltou, entretanto, que o acolhimento do recurso do estado do Amapá não confere “blindagem” a todos os atos de publicidade institucional que vierem a ser veiculados, por isso caberá à Justiça Eleitoral verificar, caso a caso, se há uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu a propaganda institucional do governo em razão de suposto favorecimento ao candidato a prefeito do PDT, Roberto Goés, após representação formulada pela coligação “Juntos por Macapá” contra o estado do Amapá e o secretário de Comunicação, Marcelo Ignácio da Roza.

O recurso do governo foi negado pelo presidente do TRE-AP sob o argumento de que a suspensão temporária da propaganda institucional, há menos de 15 dias do segundo turno das eleições em Macapá, não geraria os prejuízos apontados pela Procuradoria Geral do Estado. Além disso, foram ressalvados os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Amapá, o ministro Ayres Britto lembrou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores às eleições como forma de impedir qualquer influência sobre o eleitor.

Embora a vedação seja dirigida aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, Ayres Britto admitiu a possibilidade de a publicidade institucional de uma esfera administrativa afetar a igualdade entre os candidatos no pleito de outra esfera. Por isso, determinou que a análise dessa influência seja feita caso a caso.

“Competirá ao magistrado eleitoral analisar cada uma das publicidades institucionais colocadas em ‘xeque’ , justificando, se necessário, as razões pelas quais deva ser suspensa. Inexistindo qualquer presunção legal de que a publicidade institucional do Estado repercute nas eleições de seus municípios, deverá o juiz eleitoral, na apreciação dos casos concretos que lhe são submetidos, indicar de forma precisa se há necessidade de suspensão de um dado ato de publicidade”, afirmou o presidente do TSE em sua decisão.

 

A Justiça do Direito Online

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