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Prefeitos cassados estão fora do cargo por exigência do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos dos prefeitos cassados de Coari (AM) e Ibirubá (RS), respectivamente Rodrigo Alves da Costa e Gustavo Roberto Schoeder, que pediam para permanecer no cargo até julgamento de ações em trâmite.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos dos prefeitos cassados de Coari (AM) e Ibirubá (RS), respectivamente Rodrigo Alves da Costa e Gustavo Roberto Schoeder, que pediam para permanecer no cargo até julgamento de ações em trâmite.
Coari
O ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de Rodrigo Alves por entender que o prefeito cassado não poderia recorrer ao TSE ainda, uma vez que o recurso a ser analisado por esta Corte Superior nem sequer foi admitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Além disso, o ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de se evitar a alternância da titularidade do chefe do executivo, e o próprio prefeito cassado reconhece que o novo chefe de Executivo local já tomou posse no cargo.
Ibirubá
Inconformado com a cassação de seu registro, bem como com o seu afastamento imediato e a adoção de providências para a realização de novas eleições, Gustavo Schoeder recorreu ao TSE para suspender estas decisões do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul.
Entre outros fundamentos legais para negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro reiterou que para se decidir de forma diferente do Tribunal Regional seria necessário o reexame das provas, o que não é cabível por meio do recurso apresentado – ação cautelar.
O ministro Marcelo Ribeiro ressalta também que não há o perigo da demora em julgar a ação, argumentada pelo prefeito cassado, pois Gustavo  Schoeder já se encontra afastado do cargo.

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