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Prefeito reeleito em Livramento de Nossa Senhora (BA) tem registro mantido

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani (foto), manteve o registro de candidatura de Carlos Roberto Souto Batista, prefeito reeleito de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, no primeiro turno das eleições no dia 5 de outubro.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, manteve o registro de candidatura de Carlos Roberto Souto Batista, prefeito reeleito de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, no primeiro turno das eleições no dia 5 de outubro.

Aceito pelo juiz eleitoral, o registro também foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que rejeitou recurso apresentado Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.

O Ministério Público afirma que o Tribunal de Contas do Município rejeitou a prestação de contas de 2006, apresentada na gestão de Carlos Roberto como prefeito. O tribunal teria identificado irregularidades insanáveis nas contas municipais, o que torna o candidato inelegível, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

Porém, o tribunal regional manteve o registro de Carlos Roberto sob o argumento de que a Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora ainda não se pronunciou sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município.

Ao examinar o recurso do Ministério Público contra a decisão do Tribunal Regional, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o entendimento do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE, uma vez que apenas o parecer prévio de Tribunal de Contas rejeitando as contas do candidato "não é hábil a ensejar a inegibilidade" prevista no item do artigo 1º da Lei Complementar nº 64.

A Justiça do Direito Online

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