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Prefeito fluminense continuará afastado do cargo

Sérgio Eduardo Melo Gomes continuará afastado do cargo de prefeito de Trajano de Morais, no Rio de Janeiro. O ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar solicitado em uma reclamação. O prefeito foi preso em decorrência da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal. Ele é acusado de fraudar licitações para compra de equipamentos hospitalares e também de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.

Sérgio Eduardo Melo Gomes continuará afastado do cargo de prefeito de Trajano de Morais, no Rio de Janeiro. O ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar solicitado em uma reclamação.

O prefeito foi preso em decorrência da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal. Ele é acusado de fraudar licitações para compra de equipamentos hospitalares e também de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.

Em maio deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar ao prefeito para suspender os efeitos da decisão que o afastou, determinando que o Juízo de Direito da Comarca de Trajano de Moraes/RJ adotasse as providências necessárias ao imediato retorno de Melo Gomes ao cargo de prefeito daquele município, desde que não houvesse outro motivo que impedisse.

Dessa vez, o prefeito entrou com uma reclamação no STJ porque a Justiça fluminense não havia cumprido a determinação anterior, não tendo sido ele, até o momento, reintegrado ao cargo.

A juíza da Vara Única de Trajano de Morais informou ao STJ que há outros motivos que impedem a reintegração de Melo Gomes ao cargo e foram decisões emitidas em outros processos que motivaram o afastamento dele da chefia do governo local.

Diante disso, o ministro Gomes de Barros indeferiu o pedido de liminar, entendendo que, devido às informações, seria temerário concedê-la. “Aparentemente, não houve descumprimento da minha decisão, afirmou o presidente do STJ. “Deixei suficientemente claro que deveria ser reintegrado, desde que não existisse outro motivo que o impedisse”, explica. E, a seu ver, a motivação apresentada pela juíza fluminense é idônea.

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