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Prefeito de Valença (BA) contesta recurso que questiona seu registro de candidatura

Ramiro José Campelo de Queiroz, prefeito eleito de Valença em 2008, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra decisão que aceitou o exame de ação que contesta sentença que deferiu o registro de sua candidatura.

Ramiro José Campelo de Queiroz, prefeito eleito de Valença em 2008, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra decisão que aceitou o exame de ação que contesta sentença que deferiu o registro de sua candidatura. Segundo o prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) admitiu avaliar recurso proposto fora do prazo legal por Raimundo Vieira Santos contra a aceitação de seu registro pela juíza eleitoral. O prefeito é acusado de ser inelegível por falta de quitação eleitoral.
O prefeito argumenta que foi utilizado instrumento jurídico inadequado (recurso especial) para contestar perante a Corte Regional a sentença dada pela Juíza eleitoral de Valença. Embora o TRE não tenha admitido o recurso como agravo de instrumento contra decisão individual de integrante da Corte, que havia negado pedido anterior, houve a remessa dos autos à presidência da Casa para avaliação. É esta a decisão que o prefeito questiona.
Em relação à intempestividade do recurso, o prefeito afirma que a decisão da juíza que deferiu o seu registro ocorreu em agosto de 2008 e o recurso somente foi apresentado em novembro, portanto fora do prazo legal. 
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso no TSE.

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