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Prefeito de Salvador recorre de multa por propaganda eleitoral fora de época

O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cancelar multa no valor de R$ 21.282,00 aplicada contra ele por suposta propaganda eleitoral subliminar feita em publicidade institucional da prefeitura, veiculada na TV no período de 15 a 30 de setembro de 2007.

O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cancelar multa no valor de R$ 21.282,00 aplicada contra ele por suposta propaganda eleitoral subliminar feita em publicidade institucional da prefeitura, veiculada na TV no período de 15 a 30 de setembro de 2007. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) impôs a punição ao aceitar os argumentos do Ministério Público na representação contra o prefeito por propaganda eleitoral fora de época. João Henrique foi reeleito prefeito de Salvador nas eleições de outubro deste ano.

O tribunal regional julgou que, na publicidade institucional da prefeitura, veiculada em forma de inserções na TV, foram feitas comparações entre a atual administração e a anterior com relação à melhoria da iluminação pública em Salvador.

Em sua decisão, o TRE afirmou que “com efeito, as publicidades veiculadas vão além da mera orientação, informação ou educação, diretrizes constitucionais que devem orientar toda a publicidade institucional”.

Por sua vez, o prefeito João Henrique Carneiro argumenta no recurso levado ao TSE que a multa aplicada pelo tribunal regional é inconstitucional e abusiva, já que a publicidade institucional veiculada pela prefeitura teve caráter meramente informativo, o que está de acordo com o que determina dispositivo do artigo 37 da Constituição Federal.

O prefeito de Salvador afirma que, nas inserções institucionais da prefeitura, não aparecem nomes, símbolos ou imagens que possam indicar promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público.

João Henrique destaca ainda que, além de não possuir qualquer cunho promocional de autoridade pública, a publicidade institucional da prefeitura foi divulgada no período de 15 a 30 de setembro, muito antes de qualquer evento do calendário eleitoral das eleições de 2008.

Segundo o prefeito, no momento em que a publicidade institucional foi veiculada em inserções na TV “sequer era possível falarmos em candidatos, de tão distante que este fato encontra-se em relação às eleições municipais” de 2008.

João Henrique ressalta que a Lei. 9.504/97 (Lei das Eleições) somente proíbe a divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.

O ministro Arnaldo Versiani é o relator do recurso no TSE.

A Justiça do Direito Online

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