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Prefeito de Iconha (ES) pede no TSE liminar contra decisão que cassou seu diploma por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, ao alterar a sentença do juiz eleitoral, a realização de novas eleições no município e aplicou multa de R$ 21 mil contra os dois acusados das ilegalidades.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da ação cautelar em que o prefeito de Iconha (ES), Dercelino Mongin, pede a concessão de liminar para suspender decisão que cassou o seu diploma e de seu vice por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, ao alterar a sentença do juiz eleitoral, a realização de novas eleições no município e aplicou multa de R$ 21 mil contra os dois acusados das ilegalidades.
A coligação Iconha – A Força do Povo afirma que os candidatos impugnados prometeram, em uma reunião na comunidade de Taquaral, em 21 de agosto de 2008, realizar obras de asfaltamento e iluminação pública na localidade caso fossem eleitos.
O Tribunal Regional do Espírito Santo destacou, ao examinar recurso contra a sentença do juiz que julgou improcedente a ação, que ficou provado que os candidatos prometeram as obras em favor dos habitantes de Taquaral, com a condição de serem eleitos. Por essa razão, salientou o tribunal, “torna-se irrelevante a ausência de pedido expresso de votos, bem como a indeterminação dos eleitores corrompidos”. Segundo a Corte Regional, a simples promessa de benefícios por candidatos, em período crítico da disputa eleitoral, “gera a presunção de que o objetivo visado é captar votos”.
Dercelino Mongin ressalta na medida cautelar que o o seu pedido é para evitar que se consume “dano irreparável” contra ele, bem como preservar o funcionamento normal da administração do município.
O prefeito lembra que o juiz eleitoral julgou improcedente a representação proposta pela coligação Iconha – A Força do Povo porque considerou os fatos denunciados como “meros atos de campanha”.

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