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Prefeito cassado tenta reaver mandato

O ministro Marcelo Ribeiro (foto) é relator do recurso ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), eleito em 2008 para a prefeitura de Tefé (AM) e cassado pelo TRE do Amazonas por supostamente exercer 4º mandato.

O ministro Marcelo Ribeiro (foto) é relator do recurso ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), eleito em 2008 para a prefeitura de Tefé (AM) e cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas por supostamente exercer quarto mandato consecutivo como prefeito. Ele pretende reformar a decisão da Corte estadual, afirmando que já teve decisão favorável do próprio TSE a seu favor, em 2004, e que a cassação de seu mandato, agora, afrontaria os princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.
Prefeito de Alvarães nas gestões 1996-2000 e 2000-2004, Sidônio se afastou do cargo, ao final do segundo mandato, para concorrer à prefeitura do município vizinho de Tefé, cargo para o qual foi eleito. Naquela ocasião, revela Sidônio, seu registro foi questionado na Justiça Eleitoral, já com a alegação de desrespeito ao artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, dispositivo que proíbe o exercício de mais de dois mandatos consecutivos no poder Executivo.
O TRE amazonense entendeu, à época, que não estava configurado, no caso, o alegado desrespeito à Constituição, diz Sidônio, ressaltando que esse entendimento foi confirmado pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, afirma, existe uma decisão judicial – transitada em julgado – deixando claro que a gestão 2004-2008 era seu primeiro mandato, a ser exercido no município de Tefé.
Reeleito em 2008, Sidônio afirma que, com base na mudança de entendimento do TSE – que exatamente no final de 2008 passou a entender que, em casos como esse, tratava-se de exercício de terceiro mandato – o TRE determinou sua cassação e a realização de um novo pleito para escolha do prefeito do município.
Mas para o prefeito cassado, tendo em vista a decisão de 2004 a seu favor – já transitada em julgado – a decisão do TRE amazonense “afronta expressamente o princípio da segurança jurídica, sobretudo, dois dos seus mais caros esteios, quais sejam: a coisa julgada e o direito adquirido, conclui Sidônio, pedindo ao TSE que reveja a decisão da Corte estadual para deferir seu registro e devolver seu mandato.
 

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