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Prefeita acusada de distribuir combustível não consegue suspender processo

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que Livânia Colen Teles, candidata a prefeita mais votada no município de Ouro Verde de Minas (MG), pedia a suspensão do processo a que responde por compra de votos e abuso d

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que Livânia Colen Teles, candidata a prefeita mais votada no município de Ouro Verde de Minas (MG), pedia a suspensão do processo a que responde por compra de votos e abuso de poder econômico.
De acordo com a acusação, no dia 24 de agosto do ano passado, durante a campanha eleitoral, Livânia e seu vice, Eliomar Gouveia, além dos candidatos ao cargo de vereador, Arcângelo Luiz da Costa e Ivo Araújo distribuíram combustível para eleitores participarem de carreata em favor de suas campanhas.
Apesar de o inquérito policial ter sido arquivado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais cassou o diploma dos políticos por compra de votos. No julgamento, o TRE reconheceu que não houve pedido explícito ou implícito de votos, mas concluiu, com o testemunho dos eleitores, que o abastecimento dos carros para a carreata foi financiado pela coligação dos então candidatos. Além disso, comprovou a existência de documentos comprovando a venda do combustível.
Ao recorrer ao TSE, a prefeita pretendia suspender a decisão do Tribunal Regional considerando que o inquérito policial foi arquivado.
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Decisão
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O ministro Felix Fischer afirmou que o pedido “não merece prosperar” e que o TRE analisou expressamente a questão do arquivamento do inquérito penal, mas entendeu que isso não significa que os acusados devam ser absolvidos da acusação de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) pela Justiça Eleitoral.

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