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PR não consegue liminar para ter a vaga deixada por Clodovil Hernandez

No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o que, segundo o PR, violou “o direito líquido e certo do impetrante de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS 27938) em que o Partido da República (PR) questiona a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano.
O argumento do partido é de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que ele ocupava quando faleceu, considerando que uma semana antes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a justa causa para que ele deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e assim o mandato passou a pertencer ao PR.
No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o que, segundo o PR, violou “o direito líquido e certo do impetrante de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”.
[b]Decisão[/b]
Ao negar a liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que o pedido não apresenta os requisitos necessários para que seja concedido. E observou que são relevantes as considerações da Câmara dos Deputados, uma vez que o Judiciário “reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos”. Assim, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.
O Plenário do STF julgará o mérito do pedido, ocasião em que decidirá se esse entendimento deve prevalecer mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que o parlamentar deixou o partido por justa causa.

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