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Por falta de procuração de advogado, recurso contra deputado estadual do Amapá é julgado inexistente

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou inexistente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 734) da Coligação União do Amapá Forte (PCdoB/PT/PL) contra o deputado estadual Alexandre Dolabela Pereira Barcelos (PHS), porque o advogado não apresentou procuração nos autos para representar a coligação.

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou inexistente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 734) da Coligação União do Amapá Forte (PCdoB/PT/PL) contra o deputado estadual Alexandre Dolabela Pereira Barcelos (PHS), porque o advogado não apresentou procuração nos autos para representar a coligação.

O prazo que o advogado teria para juntar a documentação ao processo encerrou-se no último dia 11, tendo em vista que a intimação foi publicada no Diário de Justiça de 19 de dezembro do ano passado.

A coligação pedia a cassação do deputado alegando que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não poderia ter diplomado o eleito porque o Partido Republicano Progressita (PRP) e o Partido Social Liberal (PSL), que junto com o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN) formaram a coligação que elegeu Alexandre Dolabela. Com isso, feriram o princípio da verticalização ao lançarem candidatos distintos à Presidência da República nas eleições 2006.

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