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Plenário rejeita acusação contra deputado estadual Antônio Salim (PP-SP)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que não procede a acusação contra o deputado estadual de São Paulo Antonio Salim (PP), que teria utilizado seu gabinete na Assembléia Legislativa para fazer propaganda eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que não procede a acusação contra o deputado estadual de São Paulo Antonio Salim (PP), que teria utilizado seu gabinete na Assembléia Legislativa para fazer propaganda eleitoral.
O recurso chegou ao TSE por meio do Ministério Público Eleitoral que afirmou que o deputado utilizou também seus funcionários para organizar e distribuir material de campanha. A acusação do MPE foi com base em matéria do jornal Folha de São Paulo com relatos da repórter que teria visto os funcionários organizarem o material no gabinete.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que não há provas suficientes para condenar o deputado e acrescentou que “ainda que fosse verdadeira a imputação, não seria razoável a aplicação de sanções por conduta que, com certeza, não teve reflexo algum no resultado do pleito”.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, observou que deve haver uma distinção nítida entre o parlamentar e o administrador, mas que fica difícil para o julgador distinguir entre uma propaganda antecipada e o exercício do mandato. Mas concordou com o fundamento da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que em sua opinião foi “convincente”.

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