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PGR pede rejeição de denúncia contra Palocci no caso Leão & Leão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa recebeu parecer do Procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza pela rejeição da denúncia contra o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa recebeu parecer do Procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza pela rejeição da denúncia contra o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP). Palocci é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto – à época em que Palocci era prefeito -, e a empresa Leão e Leão.
O Inquérito (INQ) 2767 chegou ao Supremo depois que Palocci foi diplomado deputado federal por São Paulo.
Antonio Fernando sustenta que, apesar do farto acervo de provas indicando a ocorrência de irregularidades nos contratos celebrados pela empresa Leão & Leão com municípios paulistas, para prestação de serviço de limpeza urbana, a denúncia carece de elementos que demonstrem a participação efetiva do parlamentar nos fatos investigados. “Quanto a ele [Palocci], a denúncia se resumiu à sua possível ciência sobre os fatos apurados, sem conseguir apontar indícios de uma conduta específica e típica cometida pelo acusado”.
De acordo com as investigações, teria ocorrido fraude nas licitações realizadas por diversas prefeituras do estado, incluindo Ribeirão Preto. Declarações prestadas pelo advogado Rogério Buratti dão conta que, entre 2001 e 2002, a empresa repassaria R$ 50 mil mensais diretamente ao então prefeito, o hoje deputado federal Antonio Palocci, valor que seria repassado, com autorização do petista, ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores.
[b]Pagamento ao Dr[/b]
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a prova da participação do parlamentar no esquema seria uma planilha eletrônica encontrada em computadores da empresa Leão & Leão, mencionando o pagamento de R$ 50 mil ao “Dr.”, que seria uma referência à formação médica de Palocci.
Para Antonio Fernando, contudo, a simples menção a um “Dr” numa planilha eletrônica, “divorciada de outros indícios concretos”, não autoriza a conclusão de que se tratava de uma referência ao parlamentar, e tampouco é suficiente para a imediata instauração de ação penal. “A circunstância de o deputado federal Antonio Palocci ocupar o posto de de prefeito de Ribeirão Preto não pode, por si só, significar responsabilidade penal sobre todos os atos realizados no município, já que a imputação de responsabilidade penal objetiva, via de regra, não é admitida no ordenamento jurídico pátrio, concluiu o procurador.
O parecer pede a rejeição da denúncia e seu arquivamento, por insuficiência de provas, “ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas de sua participação nos fatos noticiados”.

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