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PGE envia outro parecer ao TSE em que defende nova eleição para governador de Tocantins

Inicialmente, o Ministério Público havia se posicionado pela cassação dos dois e em seguida pela posse de José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado naquelas eleições.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou um outro parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual defende a realização de novas eleições no estado do Tocantins no caso de o TSE decidir pela cassação do atual governador Marcelo Miranda (PMDB) e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). Eles respondem a processo no TSE por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
Inicialmente, o Ministério Público havia se posicionado pela cassação dos dois e em seguida pela posse de José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado naquelas eleições. Agora, a PGE se manifesta pela realização de nova eleição para governador no estado. Defende também que no caso de haver nova eleição, o governador cassado ficaria impedido de se candidatar porque teria dado causa à nulidade da eleição de 2006. Nos demais itens, o órgão informa que o parecer permanece o mesmo.
De acordo com o vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier, como o governador Marcelo Miranda foi eleito com 340.825 votos no primeiro turno, ou seja, 51,48% dos votos válidos, com a anulação dos votos por ele recebidos, haveria a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, ou seja, a necessidade de nova eleição para governador em Tocantins.
O artigo 224 estabelece que, se o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos nas eleições presidenciais, do estado ou do município, será marcada nova eleição pela Justiça Eleitoral no prazo de 20 a 40 dias.
Segundo Francisco Xavier, o engano da PGE ocorreu porque o órgão opinou pela diplomação do candidato segundo colocado na disputa em Tocantins, assim como fez nos casos de cassação dos mandatos dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago, ambos eleitos em segundo turno. Como Marcelo Miranda se elegeu em primeiro turno, neste caso não se aplica a possibilidade da posse do candidato segundo  colocado para assumir o cargo, porque essa eleição seria anulada.
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Pedido de cassação[/b]
O recurso pela cassação dos mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de seu vice foi apresentado no TSE por José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado para o cargo de governador em 2006.
O parecer da PGE afirma que o governador Marcelo Miranda utilizou o programa social estadual “Governo Mais Perto de Você”, sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com o objetivo de distribuir a eventuais eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros itens. Além disso, a PGE informa que, na ocasião, houve propaganda maciça que vinculou o nome do governador aos benefícios concedidos. Marcelo Miranda conseguiu se reeleger em 2006.
A PGE ressalta que o governador fez uso da máquina administrativa pública para criar cargos, nomear irregularmente e movimentar servidores públicos estaduais em uma clara violação das proibições contidas na legislação eleitoral. Afirma ainda que o governo de Tocantins doou mais de quatro mil lotes em ano eleitoral.
Diante disso, a PGE destaca que houve claro desvirtuamento das ações do governo de Tocantins com a finalidade de reeleger o governador Marcelo Miranda. O órgão acrescenta no parecer que o governador reeleito obteve 340 mil votos e José Wilson Siqueira Campos 310 mil votos naquelas eleições, uma diferença de apenas 30.756 votos.
“Pelo elevado número de ações praticadas pelos recorridos (Marcelo Miranda e Paulo Sidnei Antunes) no sentido de transparecer a efetiva participação em programas sociais, restou comprovado, no presente caso, a ocorrência de abuso de poder, sendo que as condutas praticadas irregularmente tinham capacidade e potencialidade para, somadas, influenciar no resultado do pleito em favor do governador-candidato à reeleição. Contaminou-se, então, a lisura do pleito de forma a quebrar a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”, sustenta o parecer.
O relator do recurso no TSE é o ministro Felix Fischer.

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