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Pedido de vista interrompe julgamento de prefeito eleito em Novo Aripuanã (AM)

O voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concordou com o argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o prefeito de ser inelegível por ter sido condenado por crime contra o erário.

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (2), após o voto do ministro Joaquim Barbosa (foto) para indeferir o registro de candidatura de Hilton Laborda, prefeito eleito em Novo Aripuanã (AM), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo suspendendo, com isso, o julgamento.
O voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concordou com o argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o prefeito de ser inelegível por ter sido condenado por crime contra o erário.
Hilton Laborda foi processado por crime contra a ordem econômica e crime contra o patrimônio, caracterizado por exploração de recursos da União sem autorização. A defesa explicou que ele é dono de postos de gasolina e fornecia combustível recebendo como pagamento ouro retirado do solo por terceiros. Assim, em 1997 ele foi pego transportando 14 quilos de ouro.
Foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos e multa. Ele cumpriu pena alternativa e com isso a execução penal foi extinta em 2008.
Na conclusão de seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse que o registro de candidatura de Hilton não poderia ter sido concedido, uma vez que ele é inelegível até março de 2010, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea E, da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
De acordo com esse dispositivo, são inelegíveis por três anos após o cumprimento da pena, os que forem condenados – com sentença transitada em julgado – por crime contra o patrimônio público, dentre outros.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

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