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Parecer de vice-procurador-geral eleitoral pede nova votação no TRE

O vice-procurador-geral do Tribunal Superior Eleito-ral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, recomendou a anulação da sessão que elegeu, na quinta-feira da semana passada, o desembargador Marcos Souto Maior presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O vice-procurador-geral do Tribunal Superior Eleito-ral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, recomendou a anulação da sessão que elegeu, na quinta-feira da semana passada, o desembargador Marcos Souto Maior presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A recomendação foi feita em parecer à representação de número 684, de Souto Maior, que pedia a garantia de sua permanência como presidente em exercício da Corte até pronunciamento definitivo do TSE.

O procurador entende, ainda, que a nova eleição deverá ser feita com a participação dos dois desembargadores da Corte, ou seja, Marcos Souto Maior e Antônio de Pádua Montenegro, afastando a tese de candidatura única. O TSE decidiu não votar o parecer na sessão de ontem, podendo fazê-lo na sessão de amanhã.

Nos autos dessa representação, o advogado de Montene-gro, Eugênio Nóbrega, juntou mais informações sobre o imbróglio do TRE, pedindo a anulação do pleito.

Souto Maior havia argumentado que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não permitia a reeleição do presidente e do vice do TRE, tese que foi contestada pelo vice-procurador-geral eleitoral, citando voto proferido anteriormente pelo ministro Carlos Velloso, no Rio de Janeiro.

Nesse voto, Velloso deixa claro que a questão da reeleição é matéria afeta à lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. “Portanto, nada obsta, em tese, que o representante permaneça por mais um ano como vice-presidente do TRE/PB, se vitorioso nas eleições o outro desembargador, que é igualmente elegível”, diz o vice-procurador-geral eleitoral.

No seu entendimento, o artigo 102 da Loman, ao exigir que a eleição no TRE seja feita dentre seus juízes mais antigos, imporia a exclusão de Montenegro da disputa eleitoral pelo fato de ter sido recém-empossado no cargo.

“Na verdade, esse dispositivo, em se tratando da corte eleitoral, deve ser interpretado em conjunto com o artigo 120 parágrafo 2º, da Constituição, que dispõe que ‘o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e o vice-presidente dentre os desembargadores’, não impondo qualquer outra condição”.

Gurgel Santos finaliza afirmando que houve “flagrantes vícios” na sessão que elegeu Souto Maior, não entendendo como votos em branco as cédulas abandonadas antes da votação.

Ministro conversará com juízes

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou ontem à noite a vinda do corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Barros Monteiro, à Paraíba.

Ele chega no final da manhã e se reunirá a partir das 16 horas, a portas fechadas, com todos os membros do Tribunal Regional Eleitoral, dando continuidade aos entendimentos que manteve, sexta-feira passada, com os desenbargadores Marcos Souto Maior, eleito presidente, e Antônio de Pádua Montenegro, vice, em Brasília.

Na conversa com os demais membros da Corte, também estará presente o procurador regional eleitoral, Roberto Moreira, que participou da sessão que elegeu, por dois votos, Souto Maior presidente do TRE. Naquela ocasião, cinco juízes abandonaram a sessão e, em seguida, entraram com uma ação no TSE pedindo a anulação da eleição.

Na conversa com os dois desembargadores, o ministro Barros Monteiro havia chegado à conclusão de que o entendimento estava próximo, o que resultaria no restabelecimento da harmonia entre todos os membros da Justiça Eleitoral da Paraíba.

Para a assessoria de imprensa do TRE, isso significa que o ministro estaria se referindo ao rodízio na escolha do presidente e vice-presidente, “que sempre foi uma praxe do Tribunal ao longo dos seus 58 anos existência”, diz nota distribuída ontem à imprensa. (GV)

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