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PAN pede desvinculação do PTB e bloqueio de repasse do Fundo Partidário

O Partido dos Aposentados da Nação (PAN) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 27075, em que contesta a vinculação com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pede o bloqueio do repasse da cota do Fundo Partidário cabível ao PAN para o PTB.

O Partido dos Aposentados da Nação (PAN) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 27075, em que contesta a vinculação com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pede o bloqueio do repasse da cota do Fundo Partidário cabível ao PAN para o PTB.

Na ação, o PAN sustenta que a decisão do repasse tomada pelo TSE foi ilegal, considerando que tramita no próprio tribunal eleitoral um questionamento sobre como foi realizada a fusão partidária. Com esse questionamento o partido tenta, perante o TSE, reverter o processo de incorporação do PAN ao PTB.

De acordo com o partido, o procedimento para vinculação não foi correto com uso, inclusive, de documentos falsificados. Alega que durante a reunião que decidiu pela incorporação aparecem como membros do PAN 12 pessoas que, na verdade, são membros do PTB e questiona “como poderiam tais senhores fazer parte do PAN e votarem em convenção pela fusão do PTB, se estes são notoriamente quadros políticos do próprio PTB”.

Afirma que o TSE não se preocupou em verificar a veracidade dos documentos apresentados e que a incorporação de um partido ao outro se deu de forma fraudulenta.

No STF, pede principalmente que seja bloqueado o valor repassado ao PTB referente ao fundo partidário cabível ao PAN. Justifica que a incorporação já está sendo questionada nas vias adequadas, mas, para evitar um dano maior, pede a concessão do mandado de segurança para “reprimir tais atos abusivos e corrigir uma injustiça”.

No caso de o repasse já tiver sido feito para o PTB a ação pede o bloqueio na conta do PTB de igual valor do depositado. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

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