Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra Gilberto Kassab (DEM), prefeito reeleito de São Paulo em 2008. A oposição acusa o democrata de ter promovido evento ilegal de campanha em julho daquele ano, caracterizando conduta vedada a agente público e compra de votos.
O recurso foi ajuizado pela coligação “Uma nova atitude para São Paulo”, que apoiou Marta Suplicy (PT) nas eleições do ano passado. Segundo a acusação, a prefeitura paulistana teria convocado funcionários para o evento, com promessa de pagamento de horas extras, e disponibilizado ônibus para transportar os servidores até o clube Espéria, na zona norte da capital paulista – local do encontro. Diz ainda que o ato teria sido marcado pela divulgação do programa de saúde da campanha governista, tendo contado com participação de um animador de auditório, que convocava a platéia a gritar “Kassab prefeito”.
A coligação pede a aplicação de multa e a cassação do prefeito e de seu vice, com aplicação da inelegibilidade por três anos da data do pleito, prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
[b]Ausência de provas
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A acusação já foi rejeitada pelo juiz eleitoral do município e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ausência de provas. O Ministério Público Eleitoral também não viu ilícito algum nos fatos apontados pela coligação adversária de Kassab. “As provas produzidas não confirmaram as acusações iniciais”, diz o parecer ministerial.
Nas instâncias inferiores, Kassab negou que o evento tenha sido patrocinado pela prefeitura. Segundo ele, a reunião foi um encontro de sua equipe de campanha com pessoas da área da saúde – tanto pública quanto privada -, e não teria havido a alegada convocação de servidores.